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Cristhianne Cremonese
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Advogacia estratégica, humanizada e consensual
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Cristhianne Cremonese
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Comentários
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Cristhianne Cremonese
Comentário ·
há 7 anos
Resumo. Informativo 591 do STJ
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Meu cliente recebeu um veículo em pagamento e o mesmo estava alienado fiduaciariamente, o que impossibilitou a transferência do bem para o meu cliente, somente sendo possivel fazê-lo após transferi-lo junto ao consórcio. O bem sofreu restrição à circulação e transferência em razão de pedido de verificação junto ao sistema Renajud pedido pelo Banco exequente.
Entramos com embargos de terceiro e o banco alegou em contestação que não deu causa às restrições, que o Juiz que as efetuou, e requereu a condenação do meu cliente ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais com base no Principio da causalidade. Porém o banco reconheceu que o bem é de fato do meu cliente.
Meu cliente não estava conseguindo transferir o veiculo em razão da restrição a transferência e impedido de trafegar com o mesmo, por força da restrição à circulação, a saída, creio que era a propositura dos Embargos de Terceiro, não consigo vislumbrar outra saída. Entendo ser injustiça meu cliente ter que arcar com as custas processuais e honorários sucumbenciais. O que fazer? O que alegar? Teoria da asserção?? Teoria dos motivos determinantes?
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Felipe Belluco
Artigo ·
há 10 anos
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Yasmin Ghani
Artigo ·
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Casamento x União Estável na Sucessão Legítima de Bens
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